Está de luto?
O trabalhador tem o direito de faltar 2 dias por motivo de luto. O art. 473 da CLT dispõe que "o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:⠀ I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva...