Está de luto?
O trabalhador tem o direito de faltar 2 dias por motivo de luto.
O art. 473 da CLT dispõe que “o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:⠀
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica”.⠀
⠀
Fonte da matéria: uc juris⠀
Você também poderá gostar deste artigo: https://sindicatometalurgicosjab.com.br/celular-no-trabalho-pode-levar-a-demissao-por-justa-causa/
#sindicato⠀
#sindicalismo⠀
#afsys_sindical⠀
#sindmetjab⠀
#informacao⠀
#trabalhadores⠀
#sejasocio