Empresa é condenada por expor na intranet empregados que ajuizaram ações trabalhistas
TST mantém condenação da Trensurb por divulgar na intranet nomes de empregados que ajuizaram ações trabalhistas
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um empregado que teve informações sobre uma ação trabalhista divulgadas na intranet da companhia.
A empresa havia disponibilizado em sua rede interna uma lista contendo nomes de empregados que haviam ajuizado ações trabalhistas, além dos números dos processos e dos valores estimados dos créditos. O trabalhador, que ainda permanecia empregado da Trensurb, alegou que a divulgação de seus dados lhe causou constrangimento e violou sua privacidade.
A Trensurb justificou que a lista havia sido elaborada para atender a uma solicitação do então Ministério das Cidades e auxiliar na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2019. Para a empresa, a medida estaria relacionada ao cumprimento de uma obrigação administrativa.
O entendimento, porém, não foi acolhido pela Justiça do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região considerou que a divulgação ampla dos dados na intranet, com acesso pelos demais empregados, ultrapassou a finalidade administrativa para a qual as informações haviam sido reunidas. O TRT também entendeu que a exposição não encontrava respaldo na Lei de Acesso à Informação e violava direitos relacionados à intimidade, à privacidade e à imagem do trabalhador.
Ao analisar o recurso da empresa, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do caso no TST, manteve a condenação. Segundo o entendimento adotado, a divulgação de informações sobre reclamações trabalhistas pode atingir a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar do empregado.
O TST destacou ainda que listas que identificam trabalhadores que recorreram à Justiça contra seus empregadores são, em regra, consideradas discriminatórias, pois podem gerar constrangimentos e até potenciais retaliações no ambiente de trabalho ou no mercado profissional.
A decisão reforça que informações relacionadas ao exercício do direito de ação pelo trabalhador não podem ser utilizadas de maneira que resulte em exposição ou constrangimento, mesmo quando a empresa alega possuir uma finalidade administrativa para o tratamento desses dados.
Processo: Ag-AIRR-0020060-92.2024.5.04.0332
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Link da notícia: https://www.tst.jus.br/-/empresa-e-condenada-por-expor-na-intranet-empregados-que-ajuizaram-acoes-trabalhistas