Ações trabalhistas por burnout crescem no Brasil e envolvem milhares de empresas
Burnout gera mais de 22 mil ações trabalhistas em uma década e acende alerta para empresas
O avanço dos casos de burnout no ambiente corporativo também tem provocado um aumento expressivo das disputas judiciais no Brasil. Um levantamento da Predictus identificou 22.815 ações trabalhistas relacionadas à síndrome entre janeiro de 2016 e abril de 2026, envolvendo mais de 11 mil empresas e somando aproximadamente R$ 9,94 bilhões em valores de causa. O estudo mostra que, entre 2016 e 2025, o número de processos cresceu cerca de 424%, refletindo uma mudança significativa na forma como a saúde mental é tratada nas relações de trabalho.
Em 2016, foram registrados 943 processos. O pico ocorreu em 2024, com 5.999 ações, enquanto 2025 contabilizou 4.940 novos casos. Especialistas atribuem esse crescimento ao reconhecimento do burnout como fenômeno ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2022, além da consolidação de entendimentos da Justiça do Trabalho sobre a responsabilidade das empresas quando há relação entre o ambiente laboral e o adoecimento do trabalhador.
Entre os principais pedidos feitos nas ações estão o reconhecimento da doença ocupacional, pagamento de horas extras, rescisão indireta do contrato de trabalho e pensão vitalícia. A pesquisa também aponta que 65% dos processos tiveram procedência parcial, enquanto em quase 69% dos casos houve laudo pericial confirmando o nexo entre a atividade profissional e o adoecimento. Além disso, em mais de um terço das ações foi reconhecida a culpa relacionada ao ambiente de trabalho.
As empresas de grande porte concentram a maior parte dos processos, especialmente nos setores financeiro, hospitalar e educacional. A tendência é que esse cenário ganhe ainda mais força após as mudanças na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passaram a exigir das organizações a identificação e o gerenciamento de riscos psicossociais, como estresse excessivo, assédio moral, sobrecarga de trabalho e conflitos interpessoais. A expectativa é que a nova regulamentação fortaleça as políticas de prevenção e aumente a produção de provas em futuras ações trabalhistas envolvendo saúde mental.
Fonte: Contabeis
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